Se compararmos o número de motos, legalmente registradas, sem contar com as que não possuem registros no Detran, somente até o mês de maio de 2014 elas praticamente representam o triplo do número de carros são 4.747 motos contra 1517 carros.
Desta forma, vejo como uma saída para esta situação o inicio de uma parceria com as escolas. É necessário que as escolas iniciem a trabalhar a Educação Para o Trânsito com os alunos afinal eles serão os motoristas do futuro. Trazer esse assunto para dentro da sala de aula pode colaborar para diminuir os acidentes de trânsito que na maioria das vezes são causados por motoristas que desconhecem as regras do mesmo.
Para este ano o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o tema da Semana Nacional de Trânsito do ano de 2014: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”.
Prevista na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Semana Nacional de Trânsito, a Semana Nacional é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, com a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a "valorização da vida" focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.
A Semana deve ter uma abrangência nacional e mostrar a mudança de postura de toda a sociedade no esforço para a redução de acidentes.
O tema não deverá ter a proposta de abordagem simplista que fale da faixa de pedestres, semáforos, etc. É algo bem mais audacioso e que pretende ampliar o conceito de segurança dos mais vulneráveis. A escolha do tema, por sugestão da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN, faz alusão a necessidade de um amplo debate sobre a legislação que contemplam questões essenciais para a mobilidade urbana sustentável, segura e acessível, priorizando a circulação dos pedestres em face da estrutura viária historicamente voltada à circulação de veículos automotores.
A escolha do tema faz alusão, em princípio, ao artigo 29, XII, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, e se expande para além do trânsito em stricto sensu, uma vez que visa alertar as autoridades para a necessidade de repensar o espaço urbano, tendo como preocupação a mobilidade do pedestre, uma vez que o meio ambiente influencia diretamente para evitar ou proporcionar acidentes de trânsito envolvendo esses usuários da via.
Nos sites dos detrans estaduais e do Contran podemos ter acesso também a projetos e dicas de como trabalhar a educação no trânsito dentro das escola. Vale ressaltar que esta é uma proposta que deve constar como uma ação dentro do PPP da escola e que na minha concepção deve ser considerada uma ação permanente.
Já que estamos falando sobre o grande números de acidentes com motocicletas vão aqui umas dicas de o que você deve fazer para ser um bom motociclista:
Ser habilitado
Pilotar sempre com o capacete de segurança a viseira ou óculos protetores
Deve saber usar os freios com habilidade ou seja, sempre os dois ao mesmo tempo, usando os quatro dedos na hora da freagem. É bom você lembrar que além de ajudar a parar, o freio traseiro mantém o equilíbrio da moto.
Cuidado
com os cruzamentos: sempre pare e olhe antes de passar. Ocupe adequadamente seu
espaço nas ruas e nunca divida a mesma faixa com outros veículos.
·
Atenção
aos motoristas à sua volta. Lembre-se de que em cruzamentos sem semáfaros, a
preferência é sempre do pedestre.
·
Pare
antes da faixa.
·
Use
roupas claras e protetoras.
·
O
passageiro deve manter-se agarrado à sua cintura e usando capacete.
·
Não
transporte criança até 7 anos de idade.
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Não
transporte mais de um passageiro.
Transitar com farol aceso (mesmo de dia)
FONTE:www.detran.pa.gov.br
FONTE:www.detran.pa.gov.br
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