quarta-feira, 19 de novembro de 2014

LDB NA PRÁTICA


1. Concurso Duque de Caxias, RJ - 2002
Em relação à verificação da aprendizagem dos estudantes, a Lei 9.394/96 afirma que, para os casos de baixo rendimento escolar, os estudos de recuperação devem ser:
a) Obrigatórios e somente ao fim de cada ano letivo.
b) Obrigatórios e, preferencialmente, paralelos ao período letivo.
c) Facultativos e paralelos ao período letivo.
d) Facultativos e ao fim de cada semestre.
e) Obrigatórios e ao fim de cada trimestre. 


Alternativa B. A legislação anterior já falava em recuperação. A Lei 5.692 de 1971, que alterou a LDB de 1961, menciona que as escolas devem proporcioná-la para "alunos de aproveitamento insuficiente". Mas apenas a versão de 1996 explicita a preferência pela realização paralela ao período de aulas (artigo 24), combatendo o costume corrente da recuperação no fim do ano letivo ou a cada semestre.




2. Concurso São Carlos, SP - 2009
Márcia tem uma filha de 6 anos, completados em março, que já sabe ler e escrever e está frequentando uma pré-escola. Conforme a Lei Federal 11.274/06, e tendo em vista as habilidades e a idade da criança, a filha de Márcia deverá ser matriculada:
a) No 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos. 
b) Na 1ª série do Ensino Fundamental de 8 anos. 
c) No 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos. 
d) Na 2ª série do Ensino Fundamental de 8 anos. 
e) No terceiro estágio da Educação Infantil. 


Alternativa C. A Lei 11.274 de 2006 alterou a LDB, ampliando de oito para nove anos o Ensino Fundamental (artigo 32). Mas a novela da idade mínima para a matrícula só terminou com uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2010, que estipulou que alunos do 1º ano deveriam ter 6 anos completos até 31 de março. O teste foi adaptado para contemplar essa resolução.

 



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário